Em muitas situações, as pessoas desejam realizar saques do FGTS para ter acesso à parte do dinheiro reservado devido ao tempo de trabalho.
Existem algumas situações que permitem ao trabalhador ter direito a acessar os valores disponíveis mesmo sem necessariamente ter sido demitido.
Confira nesse conteúdo quando é possível sacar o FGTS!
O que é FGTS?
A sigla FGTS significa “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. Esse é um benefício oferecido por uma lei determinada pelo Governo Federal na década de 1960, onde é criada uma reserva financeira aos trabalhadores.
Esses valores normalmente podem ser acessados pelo trabalhador quando é realizada uma demissão por justa causa, mas ainda é permitido realizar saques em outras situações, como explicaremos mais abaixo.
Essa reserva financeira é constituída por depósitos mensais realizados pela empresa que emprega o trabalhador, sendo formada por 8% de cada salário pago, ou 2% em caso de aprendizes.
Esses valores ficam retidos em uma conta criada na Caixa Econômica Federal até que existam os critérios que explicaremos para realizar o resgate.
Enquanto isso não acontece, o dinheiro fica disponível na instituição Federal para custear obras públicas relacionadas às necessidades básicas da população, como saneamento básico, infraestrutura urbana, entre outros.
Quando é possível sacar o FGTS?
Para que o trabalhador possa realizar saques do FGTS, é preciso seguir algumas regras ou requisitos conforme determinado pela lei. Veja abaixo a lista completa:
- Aposentados: considerando a idade, tempo de trabalho ou invalidez;
- Demissões sem justa causa (com adicional de multa de 40% sobre o valor da conta);
- Rescisão trabalhista com acordo (com adicional de multa de 20% sobre o valor da conta);
- Força maior (fechamento do negócio ou falecimento do empregador);
- No fim de contratos de trabalho temporário;
- Trabalhadores avulsos com mais 90 dias sem prestar serviços;
- Quando a conta não recebe novos depósitos por 3 anos seguidos;;
- Caso comprove o desejo de comprar uma casa própria, incluindo consórcios e financiamentos;
- Em casos de calamidade pública reconhecida pelo governo;
- Quando o trabalhador com mais de 70 anos descobre uma doença grave, incluindo seu cônjuge ou filhos;
- Quando o trabalhador descobre uma doença grave em estágio terminal.
Saque Aniversário do FGTS
Ainda, existe outra maneira de realizar saques de seu FGTS sem cumprir nenhum dos itens acima. Essa é uma modalidade chamada “Saque Aniversário” que permite que o trabalhador contribuinte possa solicitar o resgate de parte dos valores disponíveis em sua conta uma vez ao ano.
Entretanto, é importante estar atento porque a solicitação só pode ser feita durante o mês de seu aniversário. Para solicitar o Saque Aniversário você deve entrar em contato através dos canais de atendimento da Caixa, como uma agência física ou pelo aplicativo “FGTS”, disponível para dispositivos iOs e Android.
Como comentamos, essa modalidade permite o acesso somente a parte do valor do FGTS considerando o valor total que você possui. Veja as porcentagens abaixo:
- Até R$ 500 na conta: permitido sacar 50% do valor total
- De R$ 500 até R$ 1.000: permitido sacar 40% do total, adicionados R$ 50
- De R$ 1.000 até R$ 5.000: permitido sacar 30% do total, adicionados R$ 150
- De R$ 5.000 até R$ 10.000: permitido sacar 20% do total, adicionados R$ 650
- De R$ 10.000 até R$ 15.000: permitido sacar 15% do total, adicionados R$ 1.150
- De R$ 15.000 até R$ 20.000: permitido sacar 10% do total, adicionados R$ 1.900
- Acima de R$ 20.001: permitido sacar 5% do total, adicionados R$ 2.900
Como antecipar o Saque Aniversário?
Se você ainda desejar antecipar seu saque aniversário, é preciso de ajuda profissional. Existem empresas que conseguem realizar a antecipação com boas taxas de juros.
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