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X condições que o saque do FGTS é permitido

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, todo empregador deve depositar 8% do valor do salário mensal de um trabalhador em uma conta especial designada pelo poder público. O objetivo é criar uma poupança compulsória para ajudar esse indivíduo em momentos específicos.

Dessa maneira, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, é um direito garantido a todo e qualquer trabalhador que possua carteira assinada. Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema.

Com base nisso, criamos um conteúdo exclusivo para que você conheça as condições que o saque do FGTS é permitido. Confira!

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

Conforme dissemos anteriormente, o objetivo do FGTS é criar uma poupança compulsória para proteger todos os trabalhadores que possuem carteira assinada no país. O mais interessante é que se trata de um fundo de investimento público.

Dessa forma, o dinheiro que está depositado no FGTS não está parado. Ele apresenta um rendimento médio, previsto em lei, de 3% ao ano. É pouco, mas quando a taxa de juros ficou em 2% ao longo da pandemia de coronavírus, era uma grande rentabilidade.

Assim, o saque não pode ser efetuado em qualquer momento. Isso prejudicaria o balanço desse fundo, ao mesmo tempo que não cumpriria o seu papel social.

Portanto, segundo matéria publicada na revista Isto É Dinheiro, existem 19 situações que permitem o saque. Entenda quais são:

Demissão ou dispensa do trabalho

A modalidade de saque mais conhecida é a rescisão sem justa causa, na qual o empregador demite o trabalhador por alguma razão, e é obrigado a depositar 40% do saldo do FGTS na conta como indenização. Aqui, é possível resgatar 100% do total.

Porém, também é possível quando há demissão por acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, até 80% do saldo pode ser movimentado.

Por fim, há a possibilidade de saque total de uma conta quando há o fim de um contrato de trabalho por tempo determinado.

Compra de um imóvel

A compra de um imóvel é a segunda causa mais conhecida que permite o saque do FGTS. No entanto, é preciso compreender que você não terá esse dinheiro em mãos.

Trata-se de uma operação na qual o banco responsável pela transação solicita o valor do FGTS, e deposita diretamente na conta de quem está vendendo o imóvel.

Ainda, nessa área, há a possibilidade de sacar o saldo para pagar um imóvel comprado por meio de consórcio, ou até mesmo pelo sistema financeiro de habitação.

Outras situações

Das 19 condições que permitem o saque do FGTS, já listamos 6, portanto, ainda há 13 cenários possíveis que a lei garante o seu direito de acessar esse dinheiro.

  1. Por fechamento ou extinção da empresa;
  2. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado);

  3. Rescisão por aposentadoria;

  4. Desastres naturais decretados pelo poder público;

  5. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

  6. Trabalhadores com 70 anos ou mais;

  7. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

  8. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

  9. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

  10. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

  11. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Essas são as situações que permitem o saque total do saldo do seu FGTS. Porém, ainda há duas ferramentas novas que não podemos deixar de citar.

O Saque Aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do seu FGTS todos os anos no mês do seu aniversário. Além disso, há o FGTS Emergencial, uma modalidade que surge quando o poder público decreta situação de emergência.

Para acompanhar mais conteúdos exclusivos sobre o tema, acesse o nosso blog!

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