De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, todo empregador deve depositar 8% do valor do salário mensal de um trabalhador em uma conta especial designada pelo poder público. O objetivo é criar uma poupança compulsória para ajudar esse indivíduo em momentos específicos.
Dessa maneira, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, é um direito garantido a todo e qualquer trabalhador que possua carteira assinada. Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema.
Com base nisso, criamos um conteúdo exclusivo para que você conheça as condições que o saque do FGTS é permitido. Confira!
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Conforme dissemos anteriormente, o objetivo do FGTS é criar uma poupança compulsória para proteger todos os trabalhadores que possuem carteira assinada no país. O mais interessante é que se trata de um fundo de investimento público.
Dessa forma, o dinheiro que está depositado no FGTS não está parado. Ele apresenta um rendimento médio, previsto em lei, de 3% ao ano. É pouco, mas quando a taxa de juros ficou em 2% ao longo da pandemia de coronavírus, era uma grande rentabilidade.
Assim, o saque não pode ser efetuado em qualquer momento. Isso prejudicaria o balanço desse fundo, ao mesmo tempo que não cumpriria o seu papel social.
Portanto, segundo matéria publicada na revista Isto É Dinheiro, existem 19 situações que permitem o saque. Entenda quais são:
Demissão ou dispensa do trabalho
A modalidade de saque mais conhecida é a rescisão sem justa causa, na qual o empregador demite o trabalhador por alguma razão, e é obrigado a depositar 40% do saldo do FGTS na conta como indenização. Aqui, é possível resgatar 100% do total.
Porém, também é possível quando há demissão por acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, até 80% do saldo pode ser movimentado.
Por fim, há a possibilidade de saque total de uma conta quando há o fim de um contrato de trabalho por tempo determinado.
Compra de um imóvel
A compra de um imóvel é a segunda causa mais conhecida que permite o saque do FGTS. No entanto, é preciso compreender que você não terá esse dinheiro em mãos.
Trata-se de uma operação na qual o banco responsável pela transação solicita o valor do FGTS, e deposita diretamente na conta de quem está vendendo o imóvel.
Ainda, nessa área, há a possibilidade de sacar o saldo para pagar um imóvel comprado por meio de consórcio, ou até mesmo pelo sistema financeiro de habitação.
Outras situações
Das 19 condições que permitem o saque do FGTS, já listamos 6, portanto, ainda há 13 cenários possíveis que a lei garante o seu direito de acessar esse dinheiro.
- Por fechamento ou extinção da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado);
Rescisão por aposentadoria;
Desastres naturais decretados pelo poder público;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Essas são as situações que permitem o saque total do saldo do seu FGTS. Porém, ainda há duas ferramentas novas que não podemos deixar de citar.
O Saque Aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do seu FGTS todos os anos no mês do seu aniversário. Além disso, há o FGTS Emergencial, uma modalidade que surge quando o poder público decreta situação de emergência.
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